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Tarifa

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Para garantir o fornecimento de energia, com continuidade e principalmente qualidade, existe toda uma estrutura de geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica.

A garantia do abastecimento, os custos para a geração e transporte de energia elétrica são cobrados por meio de tarifas. Os consumidores pagam as tarifas às distribuidoras para a prestação do serviço de fornecimento de energia. Os contratos de concessão, assinados pelas distribuidoras com a União – representada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – estabelecem a composição das tarifas e as fórmulas dos reajustes anuais e exigem revisões tarifárias periódicas.

A tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção, bem como da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor.

A tarifa representa, portanto, a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização de energia elétrica. São acrescidos ainda os encargos direcionados ao custeio da aplicação de políticas públicas.

A Aneel tem a responsabilidade de fixar as tarifas de energia elétrica de forma a promover a modicidade tarifária na defesa do interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes que prestam os serviços de energia.

Como determinado na Resolução nº 189/2005 da Aneel, serão adicionados o ICMS, PIS e COFINS ao valor da tarifa.

Aos consumidores enquadrados no Baixa Renda, conforme Leis Federais nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, cujo consumo for até 220 kWh, é concedida a isenção do ICMS.

Amazonas Energia S/A