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Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica
Definição
A Tarifa Social foi criado pelo Governo Federal conforme a Legislação e Atos Normativos da ANEEL, para beneficiar as famílias de baixa renda.
Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para indígenas e quilombolas o desconto pode ser de até 100%.
Para solicitação do benefício, clique aqui ou acesse nossa Agência Virtual ou ligue para 0800 701 3001.
Quem tem direito?
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I– Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II– Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III– Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
IV– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Lojas de atendimento
Capital
Loja São José: Shopping São José Manaus, Av. Cosme Ferreira, 4605, São José Operário
Loja Arena: Av. Pedro Teixeira nº 7560, próximo à Arena da Amazônia
Loja Cidade de Deus: Av. Autaz Mirim, n° 9475, bairro Cidade de Deus, próximo à Bola do Produtor
Loja Cidade Nova: Av. Noel Nutels, 05, Bairro Cidade Nova
Loja Flores: Av. Djalma Batista, n°4.400, Flores, Após o Carrefour de Flores, ao lado do posto Shell
Loja Japiim: Av. General Rodrigo Otávio, S/N, Bairro Japiim
Loja Major Gabriel: Rua Major Gabriel, nº 1870 – Praça 14 de Janeiro – CEP: 69020-060
Loja Torquato Tapajós: Av. Torquato Tapajós, n° 7070, bairro Tarumã, no posto Cidade Torquato
Loja 10 de Julho: Rua 10 de Julho, nº 307 – Centro – CEP: 69010-060
Horário: de segunda a sexta. Das 8h às 16h.
INTERIOR
O cadastro pode ser realizado nas lojas de atendimento do interior, basta ir até a loja do seu município.
CRAS
http://www.seas.am.gov.br/localizacao-cras-e-creas-manaus-am/