A Amazonas Energia é responsável direta pela instalação e manutenção da iluminação pública?
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Não. Segundo o art. 30, inc. V da Constituição Federal a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. É importante informar também, que a emenda constitucional nº 39/02 introduziu no Sistema Tributário Nacional o artigo 149-A, autorizando os municípios a instituírem a contribuição de iluminação pública e possibilitando que ela fosse cobrada através das contas de energia elétrica, com base em acordo formal entre as prefeituras e as concessionárias. Assim sendo, a Amazonas Energia apenas arrecada as contribuições feitas e repassa ao município, que é responsável direto pela instalação e manutenção do serviço.