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Compartilhamento de Infraestruturas (Postes)
A Concessionária é a detentora do compartilhamento de Infraestruturas e as empresas de telecomunicações de interesse coletivo, serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural, administração pública direta ou indireta ou demais interessados que fazem uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora mediante contrato celebrado entre as partes são chamadas de ocupantes, conforme conceitua a Resolução Normativa da ANEEL nº 1.044/2022.
A referida Resolução dispõe sobre os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica como meio de suporte para instalação de equipamentos de terceiros ou para utilização da rede elétrica como meio de transporte de sinais para comunicação e revoga as Resoluções Normativas ANEEL 375, de 25 de agosto de 2009; e 797, de 12 de dezembro de 2017.
O compartilhamento não pode comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços outorgados aos detentores e mesmo com o compartilhamento, a gestão e manutenção do ativo permanece sob responsabilidade do detentor, de forma a atender às obrigações contidas no contrato de concessão ou permissão.
Além disso, são vedados a ocupação à revelia e o uso da rede de distribuição como meio de transporte de sinais para comunicação sem prévia aprovação do detentor. No compartilhamento como infraestrutura de suporte, aplicam-se também a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP nº 1, de 24 de novembro de 1999, a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP nº 2, de 27 de março de 2001, e a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
Vale a pena ressaltar que, o contrato de compartilhamento não se confunde com o contrato de fornecimento de energia elétrica, que tem natureza de prestação de serviço.
Dessa forma, havendo necessidade de energizar caixas e equipamentos durante a ocupação da infraestruturas, compete tão somente ao solicitante/interessado procurar o atendimento presencial no setor de grandes clientes para solicitar a ligação/conexão de energia dos seus equipamentos, indicando, desde logo, equipamento, local, carga desejada e quantidade, para que seja criada uma unidade consumidora específica para o faturamento. A interligação por conta própria pode caracterizar furto de energia elétrica, conforme dispõe o Código Penal Brasileiro em seu Art. 155, §3º (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Qual o procedimento para solicitação de Compartilhamento?
As empresas que desejam instalar cabos nos postes deveram enviar suas documentações a fim de realizar o contrato de compartilhamento de postes e também enviar um projeto técnico completo que deverá ser apresentado através da plataforma de Análise de Projetos no site da Amazonas Energia através do link a seguir: https://proger.amazonasenergia.com. Além disso, contamos com um e-mail exclusivo para dar suporte às solicitações: engenharia@amazonasenergia.com e compartilhamento.dcf@amazonasenergia.com.
Além disso, é importante verificar no plano de ocupação da Amazonas Energia se o local desejado está disponível para compartilhamento. Você pode visualizar os pontos disponíveis neste link: https://compartilhamento-poste.amazonasenergia.com/.
Obs: Pontos Vermelhos – Indisponíveis
Pontos Amarelos – Possível Indisponibilidade
Pontos Verdes – Disponível
Para baixar os pontos disponíveis e utilizar no envio do projeto técnico, deverá ser feito o download dos pontos no link a seguir: https://shogum.amazonasenergia.com/. Não será permitido envio de pontos georeferrenciados diferente dos disponíveis no link anterior.
Documentos necessários para assinatura do contrato:
- Cópia do Contrato Social da Empresa e suas alterações;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Licença da ANATEL (SCM) ou n° de documento com dispensa de autorização;
- Cópia do comprovante de endereço da empresa;
- RG e CPF dos signatários da empresa;
- Telefone e e-mail de contato do(s) responsável(is) pelo contrato;
- Telefones e e-mails de contatos das áreas de recebimento de faturas (financeiro) e engenharia/obras (área técnica).
Itens do Projeto técnico :
- Carta de apresentação do projeto com a quantidade de postes novos/agrupados/retirados;
- Memorial descritivo do projeto;
- Cópia da ART, assinada por engenheiro eletricista ou de telecomunicações, com CREA atualizado;
- Planilha de cálculo de esforço mecânico, com memorial de cálculo, na unidade daN por postes (onde houver esforço);
- Cronograma de execução do projeto, com data prevista para início e término do mesmo (em PDF);
- Projeto técnico em dwg (AUTOCAD);
- Arquivo kmz com todos os pontos compartilhados, conforme disponibilidade de pontos disponíveis na plataforma da Amazonas Energia;
- Projeto técnico em PDF.
Itens obrigatórios do Projeto:
- Arquivo em DWG
- Escala 1:1000 ou 1:500;
- Legenda, com o nome da empresa, nome do projeto, responsável técnico (e sua assinatura digital), número da ART do projeto, número da prancha;
- Topografia com os nomes dos logradouros, simbologia dos postes, pontos de referência e numeração dos postes, conforme a Planilha de Logradouros;
- Indicação do trajeto dos cabos e esforço mecânico dos postes;
- Cortes de fixação nos postes;
- Simbologias do projeto (postes, reservas técnicas, caixas de emenda, aterramento e similares).
Como posso saber se a empresa que desejo contratar para prestação de serviço está regularizada junto a Concessionária e/ou a ANATEL?
Conforme mencionado acima, para as empresas que desejam fazer uso da infraestrutura da rede de energia elétrica é necessário que elas solicitem outorgas ou dispensa de outorgas junto a Agência Reguladora por meio do site https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento.
Por conseguinte, para que possam fazer uso da infraestrutura de forma compartilhada, devem submeter seus projetos à aprovação da Concessionária, que irá analisar as questões técnicas e operacionais da solicitações, fazendo o estudo de viabilidade para evitar comprometimento da rede.
Abaixo, segue a lista das empresas que possuem contrato ativo com a Concessionária. Assim, antes de contratar uma empresa, o consumidor poderá fazer a busca do nome da empresa para saber a situação da mesma, conferindo maior segurança:
Empresas habilitadas junto a Amazonas Energia (com contrato)
Normas Técnicas, Legislações, Resoluções e outros instrumentos.
Norma | Descrição |
Norma-Técnica-de-Compartilhamento-de-Infraestrutura-de-Rede-de-Distribuição-00 (Vigente) | Norma Técnica de Compartilhamento de Infraestrutura de rede de distribuição da Amazonas Energia S.A. |
Lei Estadual nº 6.025/22 (Vigente) | Determina que haja o ordenamento e alinhamento da rede, com retirada de equipamentos em desuso, cabeamentos e estruturas em excesso. |
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.044, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (Vigente) | Estabelece os procedimentos para compartilhamento de infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica e revoga as Resoluções Normativas nº 375, de 25 de agosto de 2009, e nº 797, de 12 de dezembro de 2017. |
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL nº 797/2017 (Revogada pela Resolução 1.044/2022) | Procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica com agentes do mesmo setor, bem como com agentes dos setores de Telecomunicações, Petróleo, Gás, com a Administração Pública Direta ou Indireta e com demais interessados. |
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA (ANEEL E ANATEL) Nº 004/2014 (Vigente) | Aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, estabelece regras para uso e ocupação dos pontos de fixação. |
Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP) (Vigente) | Aprova o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. |
Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP) | Aprova o Regulamento Conjunto de Resolução de Conflitos das Agências Reguladores dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. |
ABNT NBR 15.214 | Rede de Distribuição de Energia Elétrica – Compartilhamento de Infraestrutura com Redes de Telecomunicações |
ABNT NBR 15.688 | Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus |
PT.DT.PDN.03.05.002 | Compartilhamento de Postes da Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações e demais ocupantes |
ES.DT.PDN.01.00.002 | Critérios de Projeto – Cálculo Mecânico para Redes de Distribuição |
PT.DT.PDN.03.05.032 | Compartilhamento de Postes – Placas de Sinalização de Trânsito, Identificação de Logradouros e Outros |
PT.DT.PDN.03.05.031 | Compartilhamento de Postes da Rede Elétrica c/ instal. de equip. de demais ocup. sem medição de Energia |
Qual o canal de denúncias?
Caso você se depare com situações em que observa uma atuação irregular, falta de identificação na rede ou situações que ameaçam a integridade da rede e das pessoas, pode entrar em contato via o endereço eletrônico compartilhamento.dcf@amazonasenergia.com, que é um canal direto para tratar dessas demandas. Após o recebimento, a Concessionária irá proceder com a devida análise e enviará equipes para apuração no local do ocorrido.
Além disso, poderá ser formalizada denúncia pelo canal do Compliance da Concessionária ou via 0800-882-0601. Atendimento de segunda a sexta das 9h às 17h.
Para que a denúncia possa ser apurada de forma eficaz, é importante que conste dados do local indicado, endereço, ponto de referência ou em casos específicos, poderá ser encaminho registros fotográficos.
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