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Programa de Eletrificação Rural

Programa de eletrificação rural

O que é o Programa de Eletrificação Rural?

O Programa Nacional de Eletrificação Rural foi instituído pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, e foi destinado a propiciar, até o ano de 2008, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não tivesse acesso a esse serviço público.

O Programa foi concebido como instrumento de desenvolvimento e inclusão social, pois, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2000 existiam dois milhões de domicílios rurais não atendidos pela Prestação dos Serviços de Energia Elétrica. Ou seja, aproximadamente dez milhões de brasileiros viviam, no meio rural, sem acesso a esse Serviço Público, sendo que cerca de noventa por cento dessas famílias possuíam renda inferior a três salários mínimos.

O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, instituiu o Programa para o período de 2011 a 2014, sendo prorrogado pelo Decreto nº 8.387, de 30 de dezembro de 2014, até o ano de 2018 e mais uma vez foi prorrogado até o ano de 2022, conforme Decreto nº 9.357 de 27 de abril de 2018. E em 4 de agosto de 2023, o governo federal prorrogou o Programa para o ano de 2026, através do Decreto nº 11.628.

No Estado do Amazonas, a implantação do programa na área de concessão da Amazonas Energia teve por meta prover acesso à energia elétrica a 81.000 novos domicílios no meio rural baseado no levantamento do IBGE através do Censo 2000 dos domicílios sem energia elétrica a zona rural do estado do Amazonas. Onde já atendemos até 2023 em torno de 145.000 unidades consumidoras, beneficiando cerca de 750.000 pessoas.


Formas de atuação

De acordo com Art. 3º do Decreto nº 6.442/2008, o Programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia – MME e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e das empresas que compõem o Sistema ELETROBRAS.


Tipificação de recursos

Os recursos necessários ao desenvolvimento do Programa vêm do Governo Federal, por meio da CDE, dos Agentes Executores – Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica, por meio de Recursos Próprios ou oriundos de Financiamento contraído junto à Caixa.


Critérios para definições de prioridade de atendimento

O atendimento às demandas localizadas nas Áreas de Concessão ou Permissão de que tratam os §§ 1º, Art. 1º, do Decreto nº 9.357, de 27 de abril de 2018, deverá atender as Prioridades na Ordem apresentada a seguir:

I – Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal;

II – Famílias beneficiárias de programas de Governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;

III – Assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; e

IV – escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.



Metodologia

A Concessionária recebe as demandas das solicitações de atendimentos que são analisadas e distribuídas aos técnicos para realização de visitas técnicas. São efetuados levantamentos do possível atendimento de acordo com a acessibilidade e condições técnicas. Técnicos fazem os levantamentos do possível atendimento. Os dados dos levantamentos são encaminhados para a área de Planejamento e Engenharia para elaboração de Projetos, Orçamentos e Solicitação dos pedidos de Financiamentos Junto a Eletrobras e MME que definem os Contratos de Financiamento de Subvenção – ECFS ou tranches de atendimentos, atualmente chamado de Contrato Específico de Operacionalização – ECO. O Programa atualmente é gerenciado pelo Departamento de Universalização– DIL, vinculado à Diretoria de Distribuição do Interior – DI.


Como participar

Os interessados podem realizar seu pedido de instalação pelo site, no endereço https://www.amazonasenergia.com/scer.



Informações ou Sugestões

Informações adicionais, sugestões, dúvidas ou críticas para melhorar ainda mais as informações referente ao Programa de Eletrificação Rural, entre em contato pelo telefone (92)2126-2220 ou através do e-mail dit.todos@amazonasenergia.com.

Manutenções

Informamos que em caso de falta de energia, postes, cabos de energia e transformadores com defeito ou furtados, os consumidores devem entrar em contato pelo telefone 0800 701 3001, pelo nosso aplicativo ou qualquer de nossas lojas e agências.

Amazonas Energia S/A