GOVERNO FEDERAL ANUNCIA O FIM DA APLICAÇÃO DA BANDEIRA REFERENTE A ESCASSEZ HÍDRICA
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INFORMAÇÕES
O Governo Federal anunciou em suas redes sociais a redução dos efeitos da tarifa relacionada a Bandeira de Escassez Hídrica a partir do dia 16 de abril. O anúncio governamental significa a retirada de 14,20 para cada 100 kWh consumidos.
Em que pese o efeito político da informação, tecnicamente era esperado tal efeito, visto que a Resolução nº 03 do Ministério de Minas Energia – MME, publicada no Diário Oficial da União em 31/08/2021, já previa em seu artigo segundo o prazo de vigência para aplicação da Bandeira somente até o término de abril de 2022.
Art. 2º A Bandeira Escassez Hídrica de que trata o art. 1º deve vigorar de setembro de 2021 a abril de 2022, sem prejuízo de revisão posterior de valor, ou interrupção de cobrança, por deliberação do CMSE.
A Bandeira de Escassez Hídrica foi estabelecida para fazer frente a forte elevação dos custos da geração de energia e ocorreu em função do despacho térmico necessário devido as condições pluviométricas severas, condições essas negativas e que reduziram substancialmente os reservatórios das principais usinas hidrelétricas do país. Diante do cenário que então se apresentava, se fizeram necessárias medidas financeiras extraordinárias e excepcionais para o atendimento eletroenergético do Sistema Interligado Nacional – SIN. Tais medidas foram analisadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE e pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG e culminou com a incorporação da Bandeira Escassez Hídrica ao Sistema de Bandeiras Tarifárias que vem sendo adotado no setor desde 2015.
O Sistema de Bandeira Tarifaria aplicado aos consumidores do SIN e representado financeiramente na Conta Bandeira se mostrou incapaz de refletir os custos da geração térmica ainda no primeiro trimestre do ano de 2021. Nos meses de abril a novembro os custos de geração se deslocaram acentuadamente em relação as receitas obtidas com as bandeiras aplicadas, visto que, ainda na esteira dos efeitos da epidemia de Covid19, houve retração do mercado, ao mesmo tempo que a crise hídrica ocorria, gerando assim um forte descasamento entre os custos de geração e as respectivas receitas esperadas com as bandeiras faturadas.
No final do ano de 2021 e início do ano de 2022 as condições hidrológicas melhoraram e os reservatórios foram recompostos nas capacidades normais de armazenamento, isso ocasionou uma diminuição significativa no despacho térmico. Ocorre que, entre a geração térmica e sua respectiva contraprestação financeira há um lapso temporal necessário para os devidos procedimentos de apuração e contabilização pela CCEE, bem como, um tempo necessário à liquidação por parte das distribuidoras, comercializadoras e demais agentes consumidores.
O Gráfico abaixo reflete os custos total de geração e as receitas de saldo após a cobertura dos custos na Conta Bandeiras que demonstra a redução relevante do custo em fevereiro de 2022.
O gráfico conclui que o esforço com a adoção da Bandeira Crise Hídrica para fazer frente aos custos de geração térmica cumpriu seu objetivo.
Por fim, recomendamos à área comercial que verifique a operacionalização da aplicação da conta bandeiras no Sistema Ajuri por conta do faturamento e das leituras feitas após o dia 15/04/2022. Por exemplo: uma leitura realizada no dia 20/04 relativa aos último 30 dias terá a bandeira tarifária aplicada do dia 21/03 ao dia 15/04 e não terá bandeira aplicada entre os dias 16/04 e 20/04. Porém, é fundamental que para que não ocorra perda de receita para a empresa que o Sistema Ajuri esteja preparado para aplicar corretamente esta situação híbrida.