Informações
Transferência de Titularidade
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- Transferência de Titularidade
- Uma Nova Energia – Amazonas Energia
- Vistoria na medição
O que é?
A troca de titularidade é a mudança do nome do titular da conta de energia elétrica.
Quem pode solicitar?
- Qualquer pessoa maior de 18 anos, ou menor emancipado, que não possua débito pendente na distribuidora.
- O novo titular da conta, Pessoa Física ou Jurídica, um dos sócios constantes no contrato social da empresa ou representante legal com procuração.
- O novo titular não pode ter débitos vinculados ao seu CPF/CNPJ com a distribuidora;
- Você pode consultar os débitos por AQUI, digitando o Número da Unidade Consumidora no acesso fácil ou criando cadastro na Agência Virtual através do CPF/CNPJ e senha.
Quais canais de atendimento pode solicitar?
Documentos necessários:
- Pessoa física: CPF, RG ou documento oficial com foto, RNE (apenas para estrangeiros), RANI (apenas para indígenas), NIS ou NB (apenas para clientes Baixa Renda);
- Representante legal: procuração pública ou particular e cópia dos documentos do procurador. Quando se tratar de procuração particular é obrigatório o reconhecimento de firma;
- Pessoa Jurídica: Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG. No caso de condomínio: ata de nomeação do síndico;
- Representante legal nomeado pela empresa: Os dados de cadastro (nome, CPF e RG) deverão ser do empresário ou de um dos sócios e não do representante legal;
- Documento do imóvel. Veja as opções
Prazo – Até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.
Quanto tempo o nome do novo titular constará na fatura?
Após a troca de titularidade o nome do novo titular estará na fatura a partir do próximo ciclo de faturamento.
Atenção! É responsabilidade do cliente:
Manter os dados cadastrais atualizados com a gente, como e-mail e telefone celular, por exemplo; não tem e-mail ou celular cadastrados com a gente ainda? Ligue para nossa Central para cadastrar: 0800 701 3001.
- Pedir a troca de titularidade, da atividade exercida no imóvel ou o encerramento contratual quando precisar
*De acordo com o Art.8º da REN 1000/2021 da ANEEL