Justiça do Amazonas condena homem por furto de energia

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Assessoria de Imprensa

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou um homem por furto de energia, no processo de nº 0225710-28.2015.8.04.0001, conforme o art. 155, §3º, do Código Penal. De acordo com a denúncia oferecida, no dia 31 de março de 2015, o homem estava utilizando energia elétrica clandestina para lavagem de veículos em via pública e para alimentação de uma lanchonete tipo quiosque localizada na invasão de uma área próxima a um igarapé na Av. Manaus 2000, Distrito Industrial.

Durante a inspeção na época, foi detectado no local ligação direta na rede de energia elétrica de baixa tensão, com cabos estendidos ao longo da avenida em uma área próxima à margem do igarapé. A referida ligação direta estava sendo utilizada para alimentar 16 lâmpadas e 5 aspiradores de pó nos postos de lavagem de carros, bem como um freezer de 300 litros, uma televisão de 32 polegadas e uma fritadeira no lanche dos denunciados.

O condenado teve pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada dia de multa corresponde ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato criminoso, devendo ser corrigida monetariamente da data da infração penal, até o efetivo recolhimento. entretanto, iniciará o cumprimento da pena no Regime Semiaberto.

A Amazonas Energia tem avançado no combate ao furto de energia, implantando novos sistemas e tecnologias na identificação desta prática ilegal. O que mais prejudica a qualidade no fornecimento é o furto de energia, o famoso “gato”, e no Estado do Amazonas, o índice de perda é de aproximadamente 44%, sendo o maior percentual de perdas de todos os Estados brasileiros.

Por isso, a Amazonas Energia tem intensificado o combate às perdas e adotará medidas cada vez mais rigorosas contra essa prática ilegal, que tanto prejuízo causa a todos os demais consumidores. Além dos prejuízos financeiros e aumento da tarifa para todos os consumidores, as irregularidades podem ocasionar curtos-circuitos e colocam em risco a vida dos amazonenses, interferindo na qualidade do fornecimento de energia e causando interrupções indesejadas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.

O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.

Denuncie pelo telefone e WhatsApp 0800 701 3001, pelo site amazonasenergia.com ou através do nosso App.

Amazonas Energia S/A