Comércio varejista de frios é autuado por desvio de energia na Cidade Nova

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Assessoria de Imprensa

A Amazonas Energia identificou na quarta (18/01), um deposito de frios no bairro Cidade Nova, localizado na Zona Norte, com desvio de energia. Durante a abordagem foram realizados os procedimentos de inspeção técnica, onde a equipe com o apoio da Polícia Civil constatou que o deposito de frios estava desviando energia.

Foi constatado que havia três fases desviando energia direto da rede de baixa tensão para o imóvel. O comercio estava recebendo energia de forma clandestina de outra unidade consumidora. A equipe identificou que a corrente elétrica no local estava superior a capacidade permitida para uma unidade consumidora atendida em baixa tensão. O estabelecimento foi notificado para regularizar o padrão de energia. O comercio teve seu fornecimento de energia suspenso por risco de incêndio, devido a utilização de corrente elétrica superior a capacidade da unidade.

A unidade consumidora é reincidente em irregularidades, pois anteriormente houve registros de irregularidades por desvio de energia no ano de 2022. O proprietário irá responder processo criminal. A empresa ressalta que a prática de ligações clandestinas, desvios e fraude na medição sobrecarrega os circuitos, afetando o serviço de distribuição para as pessoas que pagam suas contas corretamente, além de ocasionar curtos-circuitos que colocam em risco a vida dos amazonenses.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.

O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.

Denuncie pelo telefone e WhatsApp 0800 701 3001, pelo site amazonasenergia.com ou através do nosso App.

Amazonas Energia S/A