VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL OBTER DESCONTO DE ATÉ 65% NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA?

Destaques

Assessoria de Imprensa

Mais de 225 mil famílias amazonenses são beneficiadas pela Tarifa Social. Os interessados podem obter informações nos canais de atendimento da Amazonas Energia

O benefício criado pelo Governo Federal, propicia descontos na conta de energia das famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que tenham o Número de Identificação Social (NIS). A Tarifa Social contempla mais de 225 mil famílias no Estado do Amazonas, fornecendo descontos para o consumo mensal de até 220 Kwh.

O direito é concedido às famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo. Até o final de abril, o valor do salário-mínimo no Brasil será de R$ 1.302, logo, para estar dentro da exigência do Governo Federal a família deve ter renda mensal máxima de R$ 651. A partir de maio, quando o salário-mínimo será reajustado para R$ 1.320, o valor para a família ser aceita será de R$ 660. A Unidade Consumidora (UC) não precisa estar no nome direto do beneficiário do programa social.

Para o consumo de até 30 kWh, o desconto na tarifa é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor. Nos casos de consumo entre 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. E se a família ultrapassar o limite de 220 kWh, mesmo assim, ainda há desconto de 9%.

Demais beneficiados

Idosos com idades a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), também têm direito a Tarifa Social. O mesmo acontece com as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento de saúde exija a utilização de equipamentos ligados à rede elétrica.

O Amazonas, que conta com a maior população indígena do país, mais de 183 mil pessoas conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, é ainda mais beneficiado pela Tarifa Social. As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, que atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica, têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Entre 51 kWh/mês até 100 kWh/mês, o valor tem redução de 40%; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Informações

Os pontos de atendimento da concessionária Amazonas Energia na capital e no interior do estado estão habilitados a prestar as informações necessárias para os interessados se inscreverem na Tarifa Social. A concessionária oferece ainda atendimento nas comunidades para facilitar o acesso ao benefício.

Quem prefere evitar o deslocamento, pode se informar sobre o tema pelo telefone 0800 701 3001 ou utilizar o aplicativo da Amazonas Energia disponível para os sistemas iOS e Android.

Para se cadastrar na Tarifa Social, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e o número do NIS.

Amazonas Energia S/A