Informações
Ligação Provisória
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- Resolução Normativa
- Ressarcimento de Danos Elétricos
- Serviços Cobráveis
- Transferência de Titularidade
- Uma Nova Energia – Amazonas Energia
- Vistoria na medição
A Ligação Provisória é a conexão no caso em que a utilização do serviço público é realizada por
prazo determinado e em condições específicas, dependendo da disponibilidade de energia e
potência.
De acordo com o Art. 495. da Ren. 1000/2021, a conexão temporária é aplicável no
atendimento das seguintes situações: eventos temporários, tais como festividades, circos,
parques de diversões, exposições ou similares; canteiros de obras; testes ou energização de
equipamentos, conexões permanentes que possam ser atendidas de forma antecipada e
temporária com restrições operativas, em função de dependerem da execução de obras para a
sua efetivação, conexões permanentes que dependam de outros agentes para serem
efetivadas, situações emergenciais, ocorrência de interrupções ou reduções temporárias de
geração que demandem o fornecimento de energia elétrica à carga de central geradora,
modalidade denominada de reserva de capacidade, núcleo ou assentamento informal,
clandestino ou irregular, ocupado predominantemente por população de baixa renda; e outras
situações de conexão com prazo determinado.
A contratação temporária poderá ter prazo de vigência de até um ano e pode ser prorrogado
sucessivamente por períodos de até um ano, exceto nos seguintes casos:
I – atendimento de canteiro de obra, que pode ser realizado pelo prazo necessário para a
realização da obra e em prazo maior que um ano;
II – conexão com restrição operativa até a conclusão da obra para viabilizar a conexão
permanente, que pode ser realizada até o prazo previsto no CUSD para início da conexão; e
III – assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda,
em que a conexão pode ser mantida enquanto permanecer a situação.
Art. 501. Caso o orçamento de conexão indique a necessidade de obras para o atendimento da
conexão temporária, devem ser observadas as seguintes disposições:
- obras que não serão desmontadas após a conexão temporária devem seguir as regras
estabelecidas para as obras de conexão permanentes, de que trata o Capítulo II do Título I; e II - nas obras que serão desmontadas após a conexão temporária, são de responsabilidade do
consumidor ou dos demais usuários:
a) as despesas com a instalação e retirada de rede e demais instalações;
b) o custo dos materiais aplicados e não reaproveitáveis; e
c) demais custos de conexão, desligamento e transporte.
Para solicitar o serviço, o cliente deverá apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física:
RG e CPF ou Procuração em caso de representante
Pessoa jurídica:
No caso de sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos: O Estatuto Social e as
respectivas atas de alteração do Estatuto e de nomeação dos Sócios e Representantes Legais
da sociedade (atas de Assembleia) ou o Estatuto Social Consolidado com as alterações, além
de eventuais procurações.
Quanto às demais sociedades:
- Contrato Social e seus respectivos aditivos ou o último Contrato consolidado com as
alterações, bem como eventuais procurações; - CNPJ;
- CPF;
- RG do (s) sócio (s), ou na falta destes, qualquer documento oficial com foto válida em
todo o território nacional.
Em ambos os casos, deve ser apresentado ofício contendo as seguintes informações:
- Data de Início e Fim;
- Carga instalada (informando a potência dos equipamentos)
- Horário do evento ou duração da Ligação.
Importante: A solicitação do serviço está condicionada a quitação de débitos, conforme o
Art.346.