Juiz considera lícito procedimento da concessionária para apuração de desvio

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Sentença favorável à Amazonas Energia foi dada pela 6º Vara do Juizado Especial Cível, pelo juiz de direito, Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, que julgou improcedente o pedido da parte autora do processo nº 0607935-85.2022.8.04.0001, para suspender multas aplicadas ou inscrição em cadastro para fins de restrição de crédito. O referido juiz considerou lícito o procedimento da concessionária para apuração de desvio.

O que mais prejudica a qualidade no fornecimento é o furto de energia, o famoso “gato”. No Estado do Amazonas, o índice de perda é de aproximadamente 44%, sendo o maior percentual de perdas de todos os Estados brasileiros. Por isso, a Amazonas Energia tem intensificado o combate às perdas e adotará medidas cada vez mais rigorosas contra essa prática ilegal, que tanto prejuízo causa a todos os demais consumidores. Grande Parte das perdas decorrentes por fraudes e desvios são incluídas na tarifa de energia de todos os clientes, ou seja, todos pagam pelo fraudador.

O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.

Amazonas Energia S/A