Justiça do Amazonas condena homem por furto de energia
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INFORMAÇÕES
Assessoria de Imprensa
O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou um homem por furto de energia, no processo de nº 0623090-70.2018.8.04.0001, conforme o art. 155, §3º, do Código Penal. De acordo com a denúncia oferecida, no dia 29/05/2018, por volta das 10h20, na Rua Vargson Navegante, bairro Nossa Senhora das Graças, o denunciado foi preso em flagrante delito pela prática do crime de furto de energia. A conduta irregular do denunciado já tinha sido objeto de inspeção anterior, e o condenado já havia sido preso em flagrante anteriormente pelo mesmo delito.
O condenado iniciará o cumprimento da pena no Regime Aberto, com prestação de serviço pelo período de um ano, assim como o pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo vigente.
A Amazonas Energia tem avançado no combate ao furto de energia, implantando novos sistemas e tecnologias na identificação desta prática ilegal. O que mais prejudica a qualidade no fornecimento é o furto de energia, o famoso “gato”, e no Estado do Amazonas, o índice de perda é de aproximadamente 44%, sendo o maior percentual de perdas de todos os Estados brasileiros.
Por isso, a Amazonas Energia tem intensificado o combate às perdas e adotará medidas cada vez mais rigorosas contra essa prática ilegal, que tanto prejuízo causa a todos os demais consumidores. Além dos prejuízos financeiros e aumento da tarifa para todos os consumidores, as irregularidades podem ocasionar curtos-circuitos e colocam em risco a vida dos amazonenses, interferindo na qualidade do fornecimento de energia e causando interrupções indesejadas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.
O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.
Denuncie pelo telefone e WhatsApp 0800 701 3001, pelo site amazonasenergia.com ou através do nosso App.