NOTA DE ESCLARECIMENTO

Destaques

Informamos que a decisão judicial que proibia o corte no fornecimento de energia elétrica por inadimplência de todas as unidades consumidoras residenciais durante a pandemia no estado do Amazonas, a referida lei foi revogada, passando a permitir, em consequência da revogação a suspensão do fornecimento das unidades consumidoras onde for constatada inadimplência, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que é órgão regulador do Setor Elétrico Brasileiro.

A ANEEL fixou diretrizes acerca do enfrentamento da pandemia por meio da Resolução Normativa nº 928, de 26/03/2021, inclusive vedando corte de energia por inadimplência das unidades consumidoras classificadas como baixa renda, o que será rigorosamente cumprido por esta Distribuidora.

A Amazonas Energia compreende e se solidariza com o momento difícil vivenciado por todos os Amazonenses em decorrência da pandemia, não é intenção da distribuidora realizar corte, entretanto os recursos advindos do pagamento das faturas de energia elétrica são vitais para esse empresa continuar prestando um serviço de qualidade, realizando os investimentos necessários e a manutenção no sistema elétrico do Estado.

Ressaltamos que nossos canais de atendimento continuarão prestando todos os esclarecimentos necessários aos consumidores, inclusive em relação a negociação de eventuais débitos, que podem ser obtidos também nas sete lojas inauguradas recentemente, com objetivo de melhorar o atendimento a todos os consumidores, inclusive para negociação e parcelamento de dívidas, trazendo mais conforto e comodidade.

Adicionalmente, destacamos que em cumprimento à Lei Estadual nº 5.145, de 26/03/2020, não haverá incidência de juros e multa sobre as dívidas contraídas no período restritivo.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio dos nossos canais de atendimento (0800 701 3001, amazonasenergia.com ou app).

Amazonas Energia S/A