NOTA OFICIAL
Destaques
- Alteração de Carga
- Cadastro de Equipamento Vital
- Cliente Alta Tensão
- Cliente Mercado Livre
- Compartilhamento de infraestruturas
- Contrato
- Contribuição de Iluminação Pública por Município
- Desligamentos Programados
- Despesas Associadas a CCC
- Dicas de Consumo Consciente
- Dicas de Segurança
- Direitos e Deveres
- Furto de energia elétrica é crime
- Iluminação Pública
- Indicadores de Continuidade
- Ligação Nova
- Ligação Provisória
- Localizar App na Loja
- Micro/Minigeração Distribuída
- Normas Técnicas e Manuais
- Notícias
- Orçamento de Conexão / Projeto / Vistoria
- Padrão de Entrada
- Pesquisa de Curvas de Carga e Hábitos de Consumo
- Poda e Arborização
- Programa de Eficiência Energética
- Programa de Eletrificação Rural
- Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
- Regulação da ANEEL
- Resolução Normativa
- Ressarcimento de Danos Elétricos
- Serviços Cobráveis
- Transferência de Titularidade
- Uma Nova Energia – Amazonas Energia
- Vistoria na medição
INFORMAÇÕES
A Amazonas Energia, em atenção à liminar proferida no processo de nº 0613168-97.2021.8.04.0001, vem a público reiterar os termos das notas publicadas em 02/02/2021, sobre um vídeo que circulou nas redes sociais, em fevereiro de 2021, em que funcionários de uma empresa terceirizada prestadora de serviços fizerem gestos, simulando o ato do corte no fornecimento de energia.
Ressaltamos que a empresa não compactua com este tipo de comportamento e situação, que vão contra a atual política da empresa, que preza pelo respeito ao cliente e busca a melhoria contínua na distribuição de energia no Estado do Amazonas.
Reforçamos que a Amazonas Energia não estava realizando cortes no fornecimento de energia por inadimplência em unidades residenciais, devido a segunda onda da COVID-19 no Estado do Amazonas enfrentada naquele mês. Os cortes realizados decorreram de vistoria de clientes que estavam praticando a religação à revelia da empresa, ou seja, clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso anteriormente à vigência das leis 5.143 e 5.145 e que ligam sua unidade consumidora diretamente na rede elétrica, sem regularizar a sua situação junto à Distribuidora.
Reiteramos que, à época dos fatos, a Amazonas Energia notificou a empresa terceirizada para que as providências cabíveis fossem tomadas, de forma que os colaboradores foram devidamente desligados do quadro da terceirizada.