Restaurante e Sorveteria são autuados por desvio de energia no Centro de Manaus

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Assessoria de Imprensa

A Amazonas Energia identificou na última sexta-feira (28/10), um restaurante no Centro de Manaus que estava desviando energia. Durante a abordagem foram realizados os procedimentos de inspeção técnica, onde a equipe técnica constatou que havia desvio de energia em três fases, com origem pelo ramal de entrada do comércio. No local não havia medidor de energia para registrar o consumo.

No sistema comercial da concessionária consta que essa unidade consumidora se encontrava na situação de cortado desde o dia 25/11/2019, ou seja, o fornecimento de energia elétrica foi suspenso em razão de inadimplência. Assim, não deveria estar utilizando energia elétrica. Os cabos que desviavam energia passavam por um ramal subterrâneo por debaixo da rua. Com isso, identificando o descumprimento das normas que são permitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Consequentemente, o local ficou novamente com o fornecimento de energia suspenso e os cabos foram retirados da rede de distribuição.

A Amazonas Energia ressalta que a prática de ligações clandestinas, desvios e fraude na medição sobrecarrega os circuitos, afetando o serviço de distribuição para as pessoas que pagam suas contas corretamente, além de ocasionar curtos-circuitos que colocam em risco a vida dos amazonenses.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.

O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.

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Amazonas Energia S/A