Informações
Compartilhamento de infraestruturas
- Alteração de Carga
- Cadastro de Equipamento Vital
- Cliente Alta Tensão
- Cliente Mercado Livre
- Compartilhamento de infraestruturas
- Contrato
- Contribuição de Iluminação Pública por Município
- Desligamentos Programados
- Despesas Associadas a CCC
- Dicas de Consumo Consciente
- Dicas de Segurança
- Direitos e Deveres
- Furto de energia elétrica é crime
- Iluminação Pública
- Indicadores de Continuidade
- Ligação Nova
- Ligação Provisória
- Localizar App na Loja
- Micro/Minigeração Distribuída
- Normas Técnicas e Manuais
- Notícias
- Orçamento de Conexão / Projeto / Vistoria
- Padrão de Entrada
- Pesquisa de Curvas de Carga e Hábitos de Consumo
- Poda e Arborização
- Programa de Eficiência Energética
- Programa de Eletrificação Rural
- Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
- Regulação da ANEEL
- Resolução Normativa
- Ressarcimento de Danos Elétricos
- Serviços Cobráveis
- Transferência de Titularidade
- Uma Nova Energia – Amazonas Energia
- Vistoria na medição
Compartilhamento de Infraestruturas (Postes)
A Concessionária é a detentora do compartilhamento de Infraestruturas e as empresas de telecomunicações de interesse coletivo, serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural, administração pública direta ou indireta ou demais interessados que fazem uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora mediante contrato celebrado entre as partes são chamadas de ocupantes, conforme conceitua a Resolução Normativa da ANEEL nº 1.044/2022.
A referida Resolução dispõe sobre os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica como meio de suporte para instalação de equipamentos de terceiros ou para utilização da rede elétrica como meio de transporte de sinais para comunicação e revoga as Resoluções Normativas ANEEL 375, de 25 de agosto de 2009; e 797, de 12 de dezembro de 2017.
O compartilhamento não pode comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços outorgados aos detentores e mesmo com o compartilhamento, a gestão e manutenção do ativo permanece sob responsabilidade do detentor, de forma a atender às obrigações contidas no contrato de concessão ou permissão.
Além disso, são vedados a ocupação à revelia e o uso da rede de distribuição como meio de transporte de sinais para comunicação sem prévia aprovação do detentor. No compartilhamento como infraestrutura de suporte, aplicam-se também a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP nº 1, de 24 de novembro de 1999, a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP nº 2, de 27 de março de 2001, e a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
Vale a pena ressaltar que, o contrato de compartilhamento não se confunde com o contrato de fornecimento de energia elétrica, que tem natureza de prestação de serviço.
Dessa forma, havendo necessidade de energizar caixas e equipamentos durante a ocupação da infraestruturas, compete tão somente ao solicitante/interessado procurar o atendimento presencial em uma das unidades de atendimento ao cliente para solicitar a ligação/conexão de energia dos seus equipamentos, indicando, desde logo, equipamento, local, carga desejada e quantidade, para que seja criada uma unidade consumidora específica para o faturamento da energia consumida. A interligação por conta própria pode caracterizar furto de energia elétrica, conforme dispõe o Código Penal Brasileiro em seu Art. 155, §3º (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Qual o procedimento para solicitação de Compartilhamento?
As empresas que desejam fazer uso compartilhado dos postes deverão enviar suas documentações a fim de realizar o contrato de compartilhamento de postes e bem como enviar um projeto técnico que deverá ser apresentado através da plataforma de Análise de Projetos no site da Amazonas Energia S.A através do link a seguir: https://proger.amazonasenergia.com.
Além disso, contamos com um e-mail exclusivo para dar suporte às solicitações:
- Assuntos relacionados ao projeto técnico: engenharia@amazonasenergia.com
- Assunto relacionados ao contrato de compartilhamento de postes: compartilhamento.dcf@amazonasenergia.com.
Além disso, é importante verificar no plano de ocupação da Amazonas Energia S.A se o local desejado está disponível para compartilhamento. Você deverá baixar os pontos disponíveis e utilizar no envio do projeto técnico, onde deverá ser feito o download dos pontos no link a seguir: https://shogum.amazonasenergia.com/.
Obs: Pontos Vermelhos – Indisponíveis
Pontos Amarelos – Possível Indisponibilidade
Pontos Verdes – Disponível
Documentos necessários para assinatura do contrato:
- Cópia do Contrato Social da Empresa e suas alterações;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Licença da ANATEL (SCM) ou n° de documento com dispensa de autorização;
- Cópia do comprovante de endereço da empresa;
- RG e CPF dos signatários da empresa;
- Procuração (se houver necessidade);
- Termo de declaração para compartilhamento de fibra ótica e/ou equipamento (se houver necessidade);
- Telefone e e-mail de contato do(s) responsável(ies) pelo contrato;
- Telefones e e-mails de contatos das áreas de recebimento de faturas (financeiro) e engenharia/obras (área técnica).
Itens do Projeto técnico :
- Carta de apresentação do projeto com a quantidade de postes novos/agrupados/retirados;
- Memorial descritivo do projeto;
- Cópia da ART, assinada por engenheiro eletricista ou de telecomunicações, com CREA atualizado. Para as demais modalidades de Engenharia, apresentar Certidão de Atribuição emitida pelos respectivos Conselhos.
- Planilha de cálculo de esforço mecânico, com memorial de cálculo, na unidade daN por postes (onde houver esforço);
- Cronograma de execução do projeto, com data prevista para início e término do mesmo (em PDF);
- Projeto técnico em arquivo dwg;
- Arquivo kmz com todos os pontos compartilhados, conforme disponibilidade de pontos na plataforma SHOGUM;
Itens obrigatórios do Projeto:
- Arquivo em DWG
- Escala 1:1000 ou 1:500;
- Legenda, com o nome da empresa, nome do projeto, responsável técnico (e sua assinatura digital), número da ART do projeto, número da prancha;
- Topografia com os nomes dos logradouros, simbologia dos postes, pontos de referência e numeração dos postes, conforme a Planilha de Logradouros;
- Indicação do trajeto dos cabos e esforço mecânico dos postes;
- Cortes de fixação nos postes;
- Simbologias do projeto (postes, reservas técnicas, caixas de emenda, aterramento e similares).
- Em caso da modalidade de compartilhamento de rede ótica e/ou equipamentos relacionados ao uso da rede ótica, apontar no projeto empresa que está realizando a autorização do compartilhamento.
Observação: Todos os documentos que possuem assinatura deverão ser enviados com assinatura digital ou devem ter reconhecimento por um cartório.
Para melhor identificação dos dados enviados, os projetos devem ser enviados por bairro, seguindo os limites estabelecidos pela Prefeitura Municipal. O arquivo do limite de cada bairro pode ser consultado no link a seguir: https://gis.ipaam.am.gov.br/repositorio-de-dados/?group=Bases
Como posso saber se a empresa que desejo contratar para prestação de serviço está regularizada junto a Concessionária e/ou a ANATEL?
Conforme mencionado acima, para as empresas que desejam fazer uso da infraestrutura da rede de energia elétrica é necessário que elas solicitem outorgas ou dispensa de outorgas junto a Agência Reguladora por meio do site https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento.
Por conseguinte, para que possam fazer uso da infraestrutura de forma compartilhada, devem submeter seus projetos à aprovação da Concessionária, que irá analisar as questões técnicas e operacionais da solicitações, fazendo o estudo de viabilidade para evitar comprometimento da rede.
Abaixo, segue a lista das empresas que possuem contrato ativo com a Concessionária. Assim, antes de contratar uma empresa, o consumidor poderá fazer a busca do nome da empresa para saber a situação da mesma, conferindo maior segurança:
Empresas habilitadas junto a Amazonas Energia S.A (com contrato)
Normas Técnicas, Legislações, Resoluções e outros instrumentos.
Qual o canal de denúncias?
Caso você se depare com situações em que observa uma atuação irregular, falta de identificação na rede ou situações que ameaçam a integridade da rede e das pessoas, pode entrar em contato via o endereço eletrônico compartilhamento.dcf@amazonasenergia.com, que é um canal direto para tratar dessas demandas. Após o recebimento, a Concessionária irá proceder com a devida análise e enviará equipes para apuração no local do ocorrido.
Além disso, poderá ser formalizada denúncia pelo canal do Compliance da Concessionária ou via 0800-882-0601. Atendimento de segunda a sexta das 9h às 17h.
Para que a denúncia possa ser apurada de forma eficaz, é importante que conste dados do local indicado, endereço, ponto de referência ou em casos específicos, poderá ser encaminho registros fotográficos.
Compartilhe essa ideia!
Amazonas Energia S.A
24 Horas com Você!