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Competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública no Estado do Amazonas
A competência para instituir contribuição para o custeio da iluminação pública é do Poder Público Municipal, conforme art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a saber:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela emenda constitucional 39, de 2002).
Em cumprimento à referida legislação, fica sob a responsabilidade das Prefeituras a criação de projetos, implantação, expansão, manutenção e operação das instalações elétricas de maneira direta ou por terceirização de serviços, conforme previsto no Artigo 451 e 452 da Resolução ANEEL 1.000 de 07 de dezembro de 2021.
Área de abrangência e atuação das Prefeituras e da Distribuidora para os serviços de iluminação pública
A atuação das prefeituras se concentra em espaços públicos, nas ruas, avenidas e praças, instalando e mantendo as lâmpadas e demais componentes necessários à iluminação, como também fazendo a sua expansão.
A Amazonas Energia é responsável pela rede de distribuição de energia elétrica, suas subestações e linhas.
Arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação pública- COSIP
A Cobrança e arrecadação da contribuição pela Amazonas Energia ocorre em razão de convênio de arrecadação do Imposto celebrado entre a Prefeitura e a Distribuidora de Energia Elétrica, conforme prevê a Constituição Federal.
A Distribuidora , por cumprimento da lei, inclui nas faturas de energia de seus clientes residentes nos municípios o valor referente à COSIP sendo o repasse executado em favor das prefeituras, descontados o consumo das lâmpadas e custos de cobrança, conforme previsto nas respectivas leis municipais. As prefeituras, devem utilizar este recurso para o custeio do serviço de iluminação pública do município e expansões necessárias.
Mais informações sobre a COSIP
Para mais informações acerca de serviços relacionados à Iluminação Pública, manutenções, intervenções, adequações e expansões do sistema, denúncias ou outros detalhes procure a Prefeitura Municipal do seu município.
Informações complementares acerca da competência e atribuições das Distribuidoras de energia elétrica, acesse https://www.aneel.gov.br/ip, tudo de acordo com a REN nº 1.000/2021.
Consulte abaixo os valores de COSIP arrecadados pela Amazonas Energia e repassados aos municípios do estado do Amazonas, que possuem convênio com esta concessionária. Conforme previsto na Lei Estadual 4.818/2019:
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