Informações

Transferência de Titularidade

O que é?

A troca de titularidade é a mudança do nome do titular da conta de energia elétrica.

Quem pode solicitar?

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos, ou menor emancipado, que não possua débito pendente na distribuidora.
  • O novo titular da conta, Pessoa Física ou Jurídica, um dos sócios constantes no contrato social da empresa ou representante legal com procuração.
  • O novo titular não pode ter débitos vinculados ao seu CPF/CNPJ com a distribuidora;
  •  Você pode consultar os débitos por AQUI, digitando o Número da Unidade Consumidora no acesso fácil ou criando cadastro na Agência Virtual através do CPF/CNPJ e senha.

Quais canais de atendimento pode solicitar?

Documentos necessários:

  • Pessoa física: CPF, RG ou documento oficial com foto, RNE (apenas para estrangeiros), RANI (apenas para indígenas), NIS ou NB (apenas para clientes Baixa Renda);
  • Representante legal: procuração pública ou particular e cópia dos documentos do procurador. Quando se tratar de procuração particular é obrigatório o reconhecimento de firma;
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG. No caso de condomínio: ata de nomeação do síndico;
  • Representante legal nomeado pela empresa: Os dados de cadastro (nome, CPF e RG) deverão ser do empresário ou de um dos sócios e não do representante legal;
  • Documento do imóvel. Veja as opções

Prazo – Até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.

Quanto tempo o nome do novo titular constará na fatura?

Após a troca de titularidade o nome do novo titular estará na fatura a partir do próximo ciclo de faturamento.

Atenção! É responsabilidade do cliente:

Manter os dados cadastrais atualizados com a gente, como e-mail e telefone celular, por exemplo; não tem e-mail ou celular cadastrados com a gente ainda? Ligue para nossa Central para cadastrar: 0800 701 3001.

  •  Pedir a troca de titularidade, da atividade exercida no imóvel ou o encerramento contratual quando precisar

*De acordo com o Art.8º da REN 1000/2021 da ANEEL

Amazonas Energia S/A