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Cadastro de equipamento vital
A Resolução Normativa 414/2010 – ANEEL prevê que a distribuidora deve cadastrar as unidades consumidoras onde existam pessoas que utilizem equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana, após solicitação expressa do titular da unidade consumidora, mediante comprovação médica.
Como inscrever-se?
Para solicitar a inscrição no cadastro de unidades consumidoras com equipamento/aparelho elétrico vital à sobrevivência, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- – Documentos pessoais do usuário do equipamento e do responsável pela unidade consumidora (no caso RG e CPF);
- – Formulário de comprovação de uso de equipamento vital (clique aqui). Deve ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável;
- – Termo de compromisso (clique aqui);
- – Declaração de comprovação de vínculo com o responsável pelo imóvel (a ser fornecida pela Amazonas Energia). Deve ser apresentado nos casos em que o usuário do equipamento e o titular da unidade consumidora não sejam a mesma pessoa.
- – Depois de protocolada, a solicitação será analisada em até 03 (três) dias úteis.
Importante!
O cadastro de unidades consumidoras com equipamento/aparelho elétrico vital à sobrevivência deve ser renovado anualmente.
Este cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura e das ações de cobrança em caso de inadimplemento.
Em caso de mudança de endereço, a Amazonas Energia deverá ser comunicada para a transferência do cadastro.
Consumidores de baixa renda
Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa a três salários mínimos, clique aqui para obter informações sobre benefícios tarifários