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Cadastro de equipamento vital
O que é?
O cadastro de Cliente com Equipamento Vital, visa cumprir a normativa da Aneel 1000/2021 –no Art. 6º A distribuidora deve alterar o cadastro do consumidor e demais usuários no prazo de até 5 dias úteis da solicitação ou, caso haja necessidade de visita técnica, em até 10 dias úteis, observadas as situações específicas dispostas nesta Resolução. § 1º A distribuidora deve cadastrar de imediato a existência de pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica. Através deste cadastro, podemos comunicar a interrupção programada na rede, o atendimento de solicitações de emergência e o atendimento da religação comercial.
Quem tem direito?
Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
Equipamentos que se enquadram como Aparelho Vital:
- Concentrador de Oxigênio (aparelho elétrico, com consumo de energia)
 - Ventilador pulmonar mecânico (não marque para inalador ou nebulizador)
 - Aspiradores de secreções
 - Equipamento de diálise peritoneal contínua – CAPD
 - Equipamento de diálise peritoneal noturna – NIPD
 - Equipamento de diálise peritoneal por cicladora – CCPD
 - Aparelho de Quimioterapia
 - Bomba de perfusão (infusão)
 - Oxímetro (ligado à rede elétrico)
 - BIPAP
 - CPAP
 
Obs.: CASO O CLIENTE UTILIZE OUTRO EQUIPAMENTO DIFERENTE DESTES DA LISTA, O MESMO DEVE ESTAR CITADO NO LAUDO MÉDICO INFORMANDO A DURAÇÃO EM HORAS DA UTILIZAÇÃO DIÁRIA
Como solicitar o serviço:
Poderá ser solicitado pelo titular da fatura de energia elétrica ou procurador munido de Procuração, com as seguintes documentações:
- Documentos pessoais do usuário do equipamento e do responsável pela unidade consumidora (RG e CPF);
 - Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do paciente;
 - Cópia da certidão de nascimento (se o paciente for menor de idade).
 - Formulário de comprovação de uso de equipamento vital (clique aqui). Deve ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável;
 - Termo de compromisso (clique aqui);
 
O Relatório e o atestado médico devem certificar a situação clínica e de saúde do morador, portador da doença ou da deficiência ,com até 120 dias de emissão, bem como, as seguintes informações:
a) Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas 
 Relacionados à Saúde – CID; 
b) Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho 
 Regional de Medicina – CRM;
c) Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos 
 utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem 
 consumo de energia elétrica;
d) Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de 
 utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento que, para o seu 
 funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
e) Quando se tratar de consumidor enquadrado na subclasse residencial 
 baixa renda, Número de Identificação Social – NIS
Importante
- Nos casos em que houver necessidade de prorrogação do período previsto no relatório médico ou no atestado, o responsável pela unidade consumidora ou o portador da doença ou da deficiência deve solicitar novos relatório e atestado médico para manter o benefício;
 - A renovação do cadastro deverá ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias, corridos, de antecedência à data do vencimento do prazo de vigência, mediante apresentação de novo relatório médico;
 - Em caso de não renovação do cadastro, no prazo a Amazonas Energia suspenderá o benefício, a partir do ciclo de faturamento que se iniciará após o período de 2 anos.
 - Este Cadastro não isenta o cliente do pagamento de débitos.
 - Em caso de mudança de endereço, a Amazonas Energia deverá ser comunicada para a transferência do cadastro.
 
Consumidores de baixa renda
Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa a três salários mínimos, clique aqui para obter informações sobre benefícios tarifários.
